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Carta contemplada
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R$ 752.000,00
Regras da Caixa Consórcios para cartas de imóveis
Aceita imóvel residencial ou comercial, novo ou usado. FGTS não pode ser usado em imóvel comercial.
Aceita terreno urbano. FGTS não pode ser usado para terreno.
Aceita imóvel rural desde que outro bem entre como garantia.
Aceita construção de imóvel residencial ou comercial em terreno urbano próprio, com cronograma físico-financeiro assinado por engenheiro.
Aceita reforma e ampliação de imóvel urbano próprio, residencial ou comercial, com laudo de medição da obra.
Aceita imóvel na planta desde que outro bem entre como garantia.
Aceita quitação total de financiamento, com os encargos do período por conta do consorciado. FGTS não pode ser usado nesse caso.
O imóvel precisa cobrir o saldo devedor. Taxa de transferência de 1% do crédito original e taxa de análise paga metade no pedido e metade no termo.
Resumo informativo baseado nas regras divulgadas pela administradora. O regulamento do grupo prevalece; confirme antes de comprar.
O crédito desta carta deve ser utilizado conforme as regras de utilização da administradora Caixa Consórcios e o regulamento do grupo/cota. Consulte o regulamento oficial da Caixa Consórcios para detalhes sobre destinação do crédito, prazos e condições de uso.
O cancelamento e a desistência seguem a política vigente da administradora Caixa Consórcios, incluindo eventuais taxas e prazos previstos em contrato. Consulte o regulamento oficial da Caixa Consórcios antes de prosseguir.
Reserve com custódia segura: o valor só é liberado ao vendedor quando a transferência é concluída.
Mesmo segmento e crédito próximo — prontas para reservar.


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